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Como fazer uma escala de folgas para os colaboradores do supermercado? Descubra!

Gerenciar um supermercado é uma tarefa que exige muita responsabilidade, conhecimento sobre leis trabalhistas e, é claro, humanismo. Afinal, é preciso equilibrar os esforços para se conseguir alcançar as metas do estabelecimento com as necessidades e direitos dos funcionários.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para que você saiba como montar a escala de folgas dos colaboradores do supermercado, o que as leis da CLT dizem sobre o assunto e por que isso é tão importante para a produtividade da empresa. Confira agora!

Para que serve a escala de folgas?

O conceito de escala de folgas pode ser resumido como a forma com que cada organização lida com as jornadas de trabalho dos seus funcionários, com base nas atividades laborativas e nos períodos que foram formalizados em seus contratos empregatícios.

A finalidade da escala é redistribuir a carga de trabalho, de modo que a equipe possa descansar e ser mais produtiva, o que influencia diretamente na melhoria dos resultados.

Por isso, é na escala de folgas que é definida a quantidade de horas diárias trabalhadas por colaborador, seus dias de descanso, quais fins de semana ou feriados trabalharão e quando poderão tirar férias, por exemplo.

O que dizem as leis trabalhistas sobre a escala de folgas?

Apesar de cada empresa seguir as determinações — de convenção coletiva — estabelecidas pelo sindicato da categoria, as leis trabalhistas determinam algumas regras, em relação aos horários de repousos e descansos, que precisam ser respeitados, estipulando que:

  • o limite máximo de trabalho é de oito horas (sem contar as horas de descansos). No caso de uma jornada de 12 horas, por exemplo, é necessário um espaço de 36 horas de folga;
  • o limite máximo semanal de trabalho é de até 44 horas;
  • a cada seis dias de trabalho, é obrigatório um dia de descanso;
  • dependendo do acordo coletivo e sindical, são permitidas variações;
  • os colaboradores que trabalham entre quatro e seis horas por dia têm o direito de 15 minutos de intervalo;
  • acima de seis horas, é necessário ter um intervalo de, pelo menos, uma hora e, no máximo, duas horas;
  • o período de descanso entre duas jornadas de trabalho não pode ser inferior a 11 horas;
  • e não é necessário ter intervalo em jornadas de até quatro horas de trabalho.

Como fazer a escala de folgas?

Agora, que você já tem mais familiaridade com o conceito, mostraremos algumas questões importantes a serem consideradas na hora de montar uma escala de folgas em seu supermercado.

Conheça a legislação

No tópico anterior, mostramos alguns conceitos básicos sobre o que a legislação diz acerca dos períodos de descanso dos funcionários, mas é fundamental que você pesquise, aprenda e coloque em prática, em seu estabelecimento, o que as leis estabelecem, de acordo com a categoria e com as cargas de trabalho da empresa.

Quando essas obrigatoriedades são descumpridas, a organização pode ser multada ou, até mesmo, acarretar processos trabalhistas, prejudicando a imagem do negócio.

Considere as necessidades de seus colaboradores

Antes de definir a escala de folgas aleatoriamente, distribuindo os dias de folga de sua equipe, considere as necessidades de cada funcionário. Converse com os colaboradores e tente conciliá-las às necessidades do estabelecimento.

Comece fazendo uma distribuição de cada membro do time, sempre um cargo por vez. Garanta que os direitos de folga sejam divididos igualmente e, é claro, de forma que a loja sempre tenha um número mínimo de pessoas para funcionar.

Escolha quem substituirá o funcionário de folga

Estipule um colaborador para ser o "folgador", ou seja, aquele que cobrirá as folgas dos demais.

Escolha o funcionário que seja mais flexível ou que não tenha um dia de folga de preferência. Se ele estiver de acordo, deixe-o por último na hora de montar a escala de folgas.

Planeje bem para não afetar o funcionamento do supermercado

Tenha um bom planejamento operacional, pois isso é importante para montar a escala, de forma que não prejudique os resultados do supermercado.

Conheça os dias com mais movimento e, ao mesmo tempo, qual o número diário de colaboradores simultâneos. A partir disso, é possível conciliar as folgas e atender às demandas.

Lembrando: distribuir folgas para vários integrantes da equipe, em dias de grande movimento, pode afetar negativamente o desempenho dos colaboradores e das vendas.

Leve as metas do estabelecimento em consideração

No caso dos funcionários comissionados, é preciso ter cuidado para que as folgas não caiam nos dias de maior movimento no supermercado. Caso contrário, suas metas podem ser prejudicadas ou o restante da equipe pode ser sobrecarregada.

Descubra os momentos mais adequados para fazer a escala de folgas

A organização também tem suas próprias necessidades, que consistem nos:

  • dias que o supermercado estará aberto ao público;
  • datas e horários que as mercadorias são recebidas;
  • datas e horários para manutenção/organização da loja;
  • e horários de funcionamento.

Pensando assim, registre todas as observações e desenvolva a escala de trabalho, garantindo que todas as necessidades sejam devidamente preenchidas, tanto as dos funcionários quanto as da empresa.

Por que é importante saber fazer a escala de folgas?

A princípio, pode parecer que quanto mais horas e dias forem trabalhados pelos empregados, mais lucro seu negócio terá. No entanto, esse é um pensamento equivocado e que pode gerar sérios problemas para a imagem do seu supermercado. Sobrecarregar seus colaboradores gera o efeito oposto: prejuízos para a empresa.

Para que a equipe se mantenha de bom humor, produtiva e satisfeita, é imprescindível que todos os membros possam descansar e aproveitar seu tempo pessoal igualmente.

Como você pôde conferir, neste conteúdo, é muito importante saber como fazer a escala de folgas dos funcionários em um supermercado. Pois, além de garantir produtividade à rotina do estabelecimento, essa é uma maneira de manter seus colaboradores mais satisfeitos e, é claro, agir de acordo com as exigências estabelecidas pelas leis trabalhistas.

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